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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.341.048

Inviabilidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 186 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.

1. O recurso especial não comporta conhecimento porque a apontada violação do art. 186 do Código de Processo Penal - valoração prejudicial do direito ao silêncio - não foi objeto de debate pela Corte de origem, nem houve oposição de embargos de declaração para suscitar eventual omissão, incidindo, por isso, as Súmulas 282 e 356/STF.

2. A concessão de habeas corpus de ofício é ato de iniciativa do julgador diante de ilegalidade flagrante, não servindo como sucedâneo para suprir óbices de admissibilidade do recurso especial.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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