TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001199-02.2017.5.02.0022
Plano de saúde: norma coletiva que prevê a inclusão dos genitores dependentes do titular (act 2016/2017)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Ou seja, ainda sob a égide do ACT 2016/2017
- Litisconsórcio e Assistência
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCLUSÃO DOS GENITORES DEPENDENTES DO TITULAR (ACT 2016/2017). A Sexta Turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao agravo da ECT apenas para reconhecer a transcendência da matéria. A ECT aponta omissão no julgado, sob o argumento de que o Colegiado silenciou sobre temas cruciais: a perda de objeto da ação e a vedação à ultratividade das normas coletivas (ADPF 323). Diferente do que sustenta a ECT, a decisão embargada enfrentou a matéria de forma clara e fundamentada, conforme se extrai do trecho ora sintetizado: O acórdão embargado explicitou que a presente ação de cumprimento foi ajuizada em 19/07/2017 - ou seja, ainda sob a égide do ACT 2016/2017. A controvérsia, portanto, limita-se ao cumprimento de obrigação nascida e exigível dentro do período de vigência da referida norma. Não há falar em perda de objeto quando a pretensão visa o cumprimento de obrigações relativas ao período em que a norma estava plenamente vigente. O fato de o instrumento coletivo ter expirado no curso do processo não apaga o direito postulado quanto ao seu período de eficácia. O acórdão embargado foi incisivo ao registrar que a decisão regional não conferiu efeito ultrativo à norma. O que se determinou foi a observância dos termos da cláusula 28ª especificamente para o lapso temporal do ACT 2016/2017. Assim, a tese de violação vinculante ao decidido pelo STF na ADPF 323 é impertinente, pois o caso não trata de prorrogação indevida de norma expirada, mas de execução de norma vigente à época dos fatos. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Plano de Saúde; Litisconsórcio e Assistência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo