TSTAg-AIRR 2214-53.2016.5.11.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização –administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização –administração pública
- Responsabilidade subsidiária –culpa in vigilando –ônus da prova
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –CULPA IN VIGILANDO –ÔNUS DA PROVA. In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 760.931/DF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Ente Público; Adicional de Confinamento; Valor Arbitrado; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova