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Jurisprudências

TSTAIRR 0022700-59.2009.5.06.0002

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL DE BEM DE FAMÍLIA. A Corte Regional ao analisar a presente questão consignou que o ora agravante não logrou demonstrar que o imóvel em discussão configurava bem de família, nos termos do art. 5º da Lei 8.009/1990. Assim sendo, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST. Além disso, esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a matéria debatida no recurso de revista - referente à ausência de demonstração de que o bem constrito configuraria bem de família - possui natureza infraconstitucional, contexto que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §2 º da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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