STJREsp 2.053.191
Extinção da punibilidade da ré com base na prescrição virtual
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Extinção da punibilidade da ré com base na prescrição virtual
- Ausência de previsão legal
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Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA RÉ COM BASE NA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438 DO STJ. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público da Bahia contra acórdão que confirmou a extinção da punibilidade da ré com base na prescrição virtual, em ação penal que apura a prática do crime de tentativa de furto (art. 155, caput c/c art. 14, II, do Código Penal).
2. "A prescrição em perspectiva não é acolhida pelo ordenamento jurídico pátrio, já que, antes da sentença condenatória, o prazo prescricional será regulado pela pena máxima cominada abstratamente para o delito, tal como dispõe art. 109 do Código Penal (AgRg no RHC n. 193.000/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.) Grifos acrescidos
3. Súmula 438 do STJ "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência e sorte do processo penal". Precedentes.
4. Hipótese em que o entendimento da instância a quo está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, impondo-se o provimento do recurso ministerial e a determinação do prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
5. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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