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Jurisprudências

TSTARR 365-23.2014.5.09.0411

A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Horas extraordinárias excendentes à 6ª diária e à 36ª semanal
  • Intervalo interjornadas ( análise conjunta das matérias )

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT; 2 E 3) TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCENDENTES À 6ª DIÁRIA E À 36ª SEMANAL; INTERVALO INTERJORNADAS ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). DOBRA DE TURNOS PARA O MESMO OPERADOR. SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA NÃO RETRATADAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO INSTRUMENTO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE FIXADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; 4) INTERVALO INTRAJORNADAS. ALEGAÇÃO DE QUE A QUESTÃO FOI DELIBERADA POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. DOBRA DE JORNADAS PARA OPERADORES POSTUÁRIOS DIFERENTES ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE VERSAM SOBRE AS MATÉRIAS IMPUGNADAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1°- A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. O recorrente não atendeu aos requisitos dos incisos I e III do § 1°- A do art. 896 da CLT, pois não foi indicada a parte específica da decisão que consubstancia o prequestionamento das matérias, comprometendo, por conseguinte, o necessário cotejo analítico. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: A) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; B) não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Direito Coletivo; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Férias; Prescrição; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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