TSTARR 365-23.2014.5.09.0411
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Prescrição
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Horas extraordinárias excendentes à 6ª diária e à 36ª semanal
- Intervalo interjornadas ( análise conjunta das matérias )
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT; 2 E 3) TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCENDENTES À 6ª DIÁRIA E À 36ª SEMANAL; INTERVALO INTERJORNADAS ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). DOBRA DE TURNOS PARA O MESMO OPERADOR. SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA NÃO RETRATADAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO INSTRUMENTO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE FIXADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; 4) INTERVALO INTRAJORNADAS. ALEGAÇÃO DE QUE A QUESTÃO FOI DELIBERADA POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. DOBRA DE JORNADAS PARA OPERADORES POSTUÁRIOS DIFERENTES ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE VERSAM SOBRE AS MATÉRIAS IMPUGNADAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1°- A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. O recorrente não atendeu aos requisitos dos incisos I e III do § 1°- A do art. 896 da CLT, pois não foi indicada a parte específica da decisão que consubstancia o prequestionamento das matérias, comprometendo, por conseguinte, o necessário cotejo analítico. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: A) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; B) não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Direito Coletivo; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Férias; Prescrição; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva