Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000941-31.2023.5.21.0002

Adicional de insalubridade: limpeza e higienização de banheiros e sanitários com grande circulação de pessoas

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Supermercado
  • Julgados
  • Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E SANITÁRIOS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SUPERMERCADO. SÚMULA 448, II, DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento cristalizado na Súmula 448, II, do TST no sentido de que “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.” 2. Nos casos envolvendo a limpeza e coleta de lixo em sanitários de universidade pública é devido o pagamento de adicional de insalubridade, haja vista o grande público que frequenta esse tipo de estabelecimento. Julgados. Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.