STFRcl 85.263 MC-Ref
Referendo em medida cautelar em reclamação: investigação criminal
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Referendo em medida cautelar em reclamação
- Investigação criminal
- Autos
- Envolvido
- Acesso
- Ressalva quanto a diligências em andamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. AUTOS. ENVOLVIDO. ACESSO. RESSALVA QUANTO A DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. SÚMULA VINCULANTE 14. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. LIMINAR REFERENDADA.
I. CASO EM EXAME
1. Reclamação em que se pretende, ante alegado desrespeito à Súmula Vinculante 14, acesso a autos de investigação criminal.
2. Medida cautelar deferida para garantir acesso aos autos da investigação criminal, salvo quanto a diligências em curso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se cabe referendar ato que implementou medida cautelar em reclamação para assegurar acesso de envolvido a autos da investigação criminal, salvo quanto a diligências em curso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Em juízo de cognição sumária, tem-se como caracterizadas plausibilidade jurídica e possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, a justificar o deferimento de acesso a envolvido a autos de investigação criminal, excetuadas diligências em curso.
IV. DISPOSITIVO
5. Medida liminar referendada, para garantir à reclamante acesso aos autos da investigação criminal, salvo quanto a diligências em curso.
Decisão
A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida para garantir à reclamante acesso aos autos da investigação criminal, salvo quanto a diligências em curso, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.