TSTAg-AIRR 10309-38.2020.5.03.0142
Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos morais por ricochete
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais por ricochete
- Rompimento da barragem da mina do córrego do feijão em brumadinho-mg
- Montante da indenização por danos morais
- Indenização por Dano Moral
- Juros
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO-MG. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Isso porque, a reclamada, nas razões do recurso de revista, não faz o devido cotejo analítico entre os arts. 7º, XXVIII, da Constituição Federal e 186, 187 e 927, caput, do Código Civil, que indica como violados, com os fundamentos assentados no acórdão do Regional. Destaque-se que a mera transcrição dos dispositivos não supre a exigência legal. Ademais, a recorrente delimita a alegada divergência jurisprudencial em suas razões recursais limitando-se a transcrever os arestos, sem demonstrar "as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados", conforme exige o art. 896, § 8º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. E no caso, a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Juros; Correção Monetária; Valor Arbitrado