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Jurisprudências

TSTRR 0256900-41.2005.5.02.0041

Execução: penhora sobre proventos de aposentadoria

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Esta Corte Superior considera legítima a penhora de valores oriundos de salário e benefício previdenciário, desde que determinada na vigência do CPC/15, em razão do art. 833, IV, § 2º ter passado a excepcionar a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, mas com observância do limite de 50% previsto no art. 529, § 3º. Precedentes. 2. Diante da inovação legislativa trazida pelo CPC/15 e com o fim de evitar aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220, de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73. 3. No caso, a decisão do Tribunal Regional no sentido de serem impenhoráveis os valores decorrentes de proventos de aposentadoria e salário, está em descompasso com a jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 100, § 1º, da CR e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da CR, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução, a fim de que, proceda à ordem de penhora sobre os valores depositados em conta bancária, com vistas à satisfação do crédito exequendo, com explícita determinação de que seja observado o limite estabelecido pelo art. 529, § 3º, do CPC e o direito dos executados à percepção de pelo menos um salário mínimo (art. 7º, IV, da CR). Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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