STFARE 1.564.393 AgR
Lesão corporal culposa: imperícia e negligência
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal culposa
- Imperícia e negligência
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Lesão corporal culposa. Imperícia e negligência. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.