TSTEDCiv-Ag-AIRR 975-37.2014.5.02.0006
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Não configuração
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional não permite constatar o enquadramento da autora no art. 62, II, da CLT pois na condição de "Coordenador Sup. de Operações Comerciais I, não era a autoridade máxima do local em que trabalhava, tendo em vista que no mesmo espaço físico laboravam o Gerente (Sr. Marcelo Viel) a quem a autora era subordinada e o Superintendente (Sr. Wilson Faria), sendo certo que o fato de a autora ter subordinados e controlar frequência e férias, por si só, não são elementos hábeis a corroborar a tese defensiva a reclamante era autoridade máxima do local de trabalho". Ora, a autora não era autoridade máxima eis que subordinada ao Gerente, de modo que depreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias, inclusive, com acréscimo de argumentos acerca da descrição de atividades da autora que sequer constaram do recurso de revista.3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Pré-contratação; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher