TSTRR 2803500-53.2007.5.09.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: anuênios
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Anuênios
- Parcela prevista em regulamento interno quando da admissão
- Impossibilidade
- Não aderência ao tema 1.046 da tabela de repercussão geral
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO QUANDO DA ADMISSÃO. POSTERIOR ALTERAÇÃO E SUBSEQUENTE SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. Visando prevenir afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO QUANDO DA ADMISSÃO. POSTERIOR ALTERAÇÃO E SUBSEQUENTE SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A parcela "anuênio" foi originalmente instituída por meio de norma regulamentar interna do Banco do Brasil; posteriormente foi alterada a sistemática do seu pagamento, por meio de norma coletiva, e a parcela foi suprimida em 1999. Assim, em relação aos empregados admitidos em período anterior à alteração perpetrada não há falar-se na supressão da parcela, por ser norma que incorporou ao contrato de trabalho, por força da Súmula n.º 51, I, do TST e art. 468 da CLT. Registre-se que o caso concreto não tem aderência ao Tema 1.046 da tabela de repercussão geral, na medida em que não se discute a validade da norma coletiva em questão, mas tão somente a sua incidência aos casos em que o direito suprimido tem respaldo em norma interna regulamentar. Consigne-se, por relevante, que a Suprema Corte, em suas duas Turmas, teve a oportunidade de examinar casos análogos ao dos autos, e a conclusão adotada foi a de que a questão não tem aderência ao Tema 1.046. In casu, o Regional foi categórico ao consignar que "o anuênio tem origem no contrato de trabalho firmando entre as partes". Assim, deve ser mantida a decisão do Tribunal a quo, no sentido de que o anuênio incorporou ao patrimônio jurídico da parte autora. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista; II - não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Intervalo Intrajornada; Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Honorários Advocatícios