TSTAg-AIRR 101049-89.2021.5.01.0036
(em recuperação judicial): responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- (em recuperação judicial)
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO VIAÇÃO NOVACAP S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da recorrente (óbice da Súmula 126 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, diante de sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Grupo Econômico