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Jurisprudências

STFARE 1.557.259 AgR

Busca domiciliar: justa causa

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. PROVA ILÍCITA. TEMA 280/RG. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante, alegando configurada justa causa para o ingresso em domicílio, sustenta a licitude das provas obtidas mediante busca domiciliar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos da tese fixada no Tema 280/RG (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes).

5. No caso, à míngua de elementos reveladores de justa causa para a busca domiciliar, tem-se por justificada a ilicitude da prova obtida, no que o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação consolidada no Tema 280/RG.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencido o Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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