STFARE 1.557.259 AgR
Busca domiciliar: justa causa
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca domiciliar
- Justa causa
- Ausência
- Prova ilícita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. PROVA ILÍCITA. TEMA 280/RG. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante, alegando configurada justa causa para o ingresso em domicílio, sustenta a licitude das provas obtidas mediante busca domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos da tese fixada no Tema 280/RG (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes).
5. No caso, à míngua de elementos reveladores de justa causa para a busca domiciliar, tem-se por justificada a ilicitude da prova obtida, no que o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação consolidada no Tema 280/RG.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencido o Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.