TSTAg-AIRR 0011104-36.2023.5.15.0132
Coisa julgada: configuração da tríplice identidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Configuração da tríplice identidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO DA TRÍPLICE IDENTIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ocorrência de coisa julgada, ao reconhecer a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre as demandas, nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC, mantendo a sentença de primeiro grau que extinguiu o feito sem resolução de mérito (art. 485, V, do CPC). A pretensão recursal de afastar tal conclusão, sob o argumento de distinção entre as causas de pedir e os pedidos das ações, demanda o reexame da moldura fática delineada no acórdão regional, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator