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Jurisprudências

TSTRR 188500-67.2008.5.01.0244

Interposição anterior à vigência do CPC/2015: nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Interposição anterior à vigência do CPC/2015
  • Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
  • Empresa pública
  • Dispensa motivada
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. OMISSÃO DA CORTE DE ORIGEM ACERCA DO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NOS CRITÉRIOS ELEITOS PELA RECORRIDA. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. 2. No caso, não obstante a oposição dos embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou acerca de aspecto fático apontado pelo reclamante, notadamente " acerca do fato de ser inelegível à dispensa, vez que não se enquadrava em quaisquer dos critérios eleitos pela recorrida (empregado aposentado, aposentável ou cedido ". 3. Negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por violação dos arts. 832 da CLT e 458 do CPC/1973, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão regional proferido ao julgamento dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões suscitadas nos aclaratórios, julgando-os como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional

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