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Jurisprudências

TSTAIRR 0011333-17.2021.5.15.0083

Controle de jornada: dano moral

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Controle de jornada
  • Dano moral
  • Valor da indenização
  • Correção monetária
  • Critérios de atualização dos débitos trabalhistas
  • Adcs 58 e 59 e adis 5867 e 6021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1 – CONTROLE DE JORNADA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho denegatório do recurso de revista (Súmula 126 do TST), em inobservância ao disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 – CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TESE VINCULANTE DO STF. ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, fixou a tese de que os débitos trabalhistas devem ser atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial (acrescido dos juros de mora do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC. No caso, o processo encontra-se em fase de conhecimento. Portanto, ao determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (que abrange juros e correção monetária), o Tribunal Regional decidiu em consonância com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento quanto aos temas ¿controle de jornada¿ e ¿dano moral ¿ valor da indenização¿; II) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema: ¿correção monetária¿. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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