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Jurisprudências

TSTRR 49-68.2012.5.01.0551

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: turno ininterrupto de revezamento

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Negociação coletiva
  • Incidência do art. 932, III, do CPC/2015
  • Redução do intervalo intrajornada
  • Limitação ou afastamento de direitos trabalhistas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. Hipótese na qual a parte reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não atacou o fundamento adotado no acórdão regional de que " Para o período posterior a 23.03.2010, não há nos autos acordo coletivo autorizando a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento ". O Recurso de Revista, portanto, encontra-se desfundamentado à luz do que disciplina o art. 932, III, do CPC/2015. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. Hipótese na qual a parte reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não atacou o fundamento adotado no acórdão regional de que " Para o período posterior a 23.03.2010, não há nos autos acordo coletivo autorizando a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento ". O Recurso de Revista, portanto, encontra-se desfundamentado à luz do que disciplina o art. 932, III, do CPC/2015. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito, na fração em que discutida a validade das cláusulas coletivas alusivas à redução do intervalo intrajornada; II - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade das cláusulas coletivas alusivas à redução do intervalo intrajornada, excluir a condenação ao pagamento de hora extra a título do intervalo intrajornada.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento

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