TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010347-04.2024.5.18.0171
Benefício social familiar: natureza jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Natureza jurídica
- Previsão em norma coletiva
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator