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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011539-88.2024.5.18.0003

Companhia de urbanização de goiânia: comurg

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG. DIFERENÇAS DE QUINQUÊNIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM CUMPRIMENTO À MEDIDA CAUTELAR Nº 004/2017 DO TCM/GO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, firmada no sentido de que o recálculo dos quinquênios promovido pela COMURG, mediante adequação da base de cálculo ao salário-base em cumprimento à determinação emanada do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, não configura alteração contratual lesiva, tampouco afronta os arts. 7º, VI, e 173, § 1º, II, da Constituição Federal e 468 da CLT ou contraria a Súmula nº 51, I, do TST, por decorrer do exercício regular da atividade de controle externo voltada à preservação da legalidade, da moralidade administrativa e do interesse público no âmbito das entidades integrantes da Administração Pública indireta. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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