TSTEDCiv-RRAg 10240-04.2018.5.03.0036
Plano de saúde: aposentado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Plano de saúde
- Aposentado
- Incompetência da justiça do trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Jurisdição e Competência
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO 2º RECLAMADO, BRADESCO SAÚDE S.A. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tendo esta Oitava Turma declarado a incompetência desta Justiça Especializada para analisar e julgar a questão do plano de saúde, nesta ação, não há falar em omissão a ausência de pronunciamento acerca da tutela de urgência de natureza antecipada, concedida, parcialmente, na sentença e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Jurisdição e Competência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência; Condições da Ação; Inépcia da Inicial; Multa por ED Protelatórios