TSTAIRR 10324-54.2015.5.01.0201
A) agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª reclamada, petróleo brasileiro s.a
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- (petrobras)
- I) configuração como dona da obra
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Intranscendência
- II) responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa direta
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS). I) CONFIGURAÇÃO COMO DONA DA OBRA – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Em relação à configuração da 2ª Demandada como dona da obra, verifica-se que o recurso de revista patronal não observa o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT , quanto à delimitação da controvérsia suscitada no apelo e ao cotejo analítico com os fundamentos jurídicos recursais, o que contamina a própria transcendência da causa, independentemente da questão objeto de insurgência, sendo certo que o valor da condenação , de R$ 60.225,05 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Agravo de instrumento da Petrobras desprovido, no tópico. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CULPA DIRETA – ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. No caso dos autos, o TRT atribuiu a responsabilidade subsidiária à Administração Pública com base na culpa in eligendo , uma vez que o contrato firmado entre as Reclamadas, por meio da modalidade de licitação "convite" , foi estimado em valor superior a R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais), montante que ultrapassa o limite previsto na Lei 8.666/93 . 3. Nesse contexto, configurada a culpa direta da Administração Pública pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas devidos ao Autor, em razão da ausência de regular procedimento licitatório para contratação da empresa prestadora dos serviços, verifica-se que a responsabilidade subsidiária não foi atribuída de forma automática ao Ente Público. 4. Logo, estando a decisão regional em sintonia com o entendimento vinculante do STF, descabe o reconhecimento de transcendência do apelo. Agravo de instrumento da Petrobras desprovido, no tópico. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – HORAS EXTRAS – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à responsabilidade subsidiária da Administração Pública e às horas extras , veiculadas no recurso de revista que se pretende destrancar, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 35.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravado ( Súmulas 296 e 337, I, "a", do TST, art. 896, "a", da CLT e ausência de violação dos dispositivos da Constituição Federal e de lei indicados e de contrariedade a verbetes sumulares desta Corte Superior apontados ) subsistem, acrescidos dos obstáculos da ausência de interesse recursal , em relação à responsabilidade subsidiária da Administração Pública , e da Súmula 126 do TST , no tocante às horas extras , a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento da 2ª Reclamada e do Reclamante, por intranscendentes.
Indexação
Horas Extras; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação