TSTAg-AIRR 21365-76.2017.5.04.0811
Prescrição: reconhecimento de vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Auxílio-alimentação
- Adicional de periculosidade
- FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FGTS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa " . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra os fundamentos em que se amparou o juízo de prelibação, quanto aos temas, confirmado na decisão unipessoal, consubstanciado no fato de que a parte " não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados ", bem como na incidência da Súmula n.º 126 do TST, fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção da decisão agravada. 3. Incide, na hipótese, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.º 422, I, do TST, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição