TSTAg-AIRR 0020892-02.2021.5.04.0019
Terceirização x relação comercial: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Terceirização x relação comercial
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte argui preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, todavia, não opôs os necessários embargos de declaração, circunstância que atrai a aplicação do óbice da Súmula nº 184 do TST. TERCEIRIZAÇÃO X RELAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 297 DO TST. 1. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob a ótica da tese arguida pela parte de que se trata de relação estritamente comercial, tendo se limitado a consignar ser inconteste que as reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, e a aplicar a diretriz da Súmula nº 331, IV, do TST. 2. Nesse passo, é certo que toda a argumentação recursal em torno da referida tese se encontra desprovida do necessário prequestionamento, circunstância que atrai a aplicação do óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator