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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000580-24.2021.5.02.0316

Enquadramento sindical: diferenças salariais

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL - DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - LEI nº 12.546/11. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que, em relação ao tema " enquadramento sindical - diferenças salariais ", a questão reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação encontra vedação na Súmula/TST nº 126, e, quanto ao tema " contribuição previdenciária patronal - desoneração da folha de pagamento - Lei nº 12.546/11 ", não foi observado o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para se negar provimento ao agravo de instrumento empresarial. A agravante parte da falsa premissa de que o seu recurso de revista trata dos temas "danos morais", "multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer" e "honorários sucumbências". Contudo, nenhum destes temas encontra-se retratado no apelo revisional. Além disso, a reclamada defende que, diferentemente do que constou da decisão agravada, o requisito da transcendência foi atendido. Ocorre, todavia, que a decisão agravada não analisou a questão da transcendência. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal.

Indexação

Enquadramento Sindical; Descontos Previdenciários

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