STFARE 1.555.119 AgR-ED
Exceção de pré-executividade: juros de mora
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Exceção de pré-executividade
- Juros de mora
- Honorários extrajudiciais
- Legislação infraconstitucional
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Exceção de pré-executividade. Juros de mora. Honorários extrajudiciais. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a de agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.