TSTEDCiv-Ag-RR 0010734-98.2021.5.03.0055
Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria
- Plano anterior da extinta rffsa
- Novo plano instituído pela sucessora
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO ANTERIOR DA EXTINTA RFFSA. NOVO PLANO INSTITUÍDO PELA SUCESSORA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 65.000,00), no importe de R$ 650,00 ¿ seiscentos e cinquenta reais, em favor da parte embargada, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator