STFARE 1.497.230 AgR-segundo
Crime contra a ordem tributária: nulidade de provas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Nulidade de provas
- Fiscalização da receita estadual
- Suposta violação de domicílio
- Alegada afronta a preceitos da Constituição Federal
- Ofensa reflexa
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Nulidade de provas. Fiscalização da receita estadual. Suposta violação de domicílio. Alegada afronta a preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.
1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.