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Jurisprudências

STFARE 1.497.230 AgR-segundo

Crime contra a ordem tributária: nulidade de provas

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Direito Tributário
  • Crime contra a ordem tributária
  • Nulidade de provas
  • Fiscalização da receita estadual
  • Suposta violação de domicílio
  • Alegada afronta a preceitos da Constituição Federal
  • Ofensa reflexa

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Nulidade de provas. Fiscalização da receita estadual. Suposta violação de domicílio. Alegada afronta a preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.

1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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