TSTAg-EDCiv-AIRR 0010435-87.2019.5.03.0186
Empregada pública: dispensa motivada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Empregada pública
- Dispensa motivada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EMPREGADA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator