TSTEDCiv-AIRR 2611-31.2010.5.02.0086
Contrarrazões aos embargos de declaração: questões preliminares invocadas
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrarrazões aos embargos de declaração
- Questões preliminares invocadas
- Não acolhimento
- Preliminares não acolhidas
- Omissão
- Busca de mudança substancial da decisão
Ementa
I – CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES PRELIMINARES INVOCADAS. NÃO ACOLHIMENTO. Argui a Embargada preliminares de não conhecimento do recurso de embargos de declaração, por ofensa ao enunciado da Súmula nº 422 do TST e por não demonstração da transcendência da causa. Os embargos de declaração não padecem dos vícios apontados pela Embargada, não sendo caso de não conhecimento dos declaratórios. Preliminares não acolhidas. II – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. BUSCA DE MUDANÇA SUBSTANCIAL DA DECISÃO. INVABILIDADE. Os embargos de declaração, conforme expressa previsão legal (CPC, art. 1.022, caput , inciso II e CLT, art. 897-A, caput ), se prestam a sanar eventuais vícios de omissão, obscuridade, contradição, erro material ou equivoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade de recursos. Não existindo quaisquer desses elementos não devem ser acolhidos os declaratórios. O recurso de embargos de declaração não se presta a rediscutir a substância da decisão embargada, não sendo possível seu acolhimento quando a parte demonstra, apenas, inconformismo com uma decisão que lhe é contrária. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não acolher as preliminares invocadas em contrarrazões, e II - rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Compensação; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência