TSTEDCiv-RRAg 326-66.2011.5.05.0015
Integração do anuênio na base de cálculo do adicional de periculosidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Omissão não configurada
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEGRAÇÃO DO ANUÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 . Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, não há omissão no julgado, visto que reflete a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de que, a despeito do entendimento da Súmula 203/TST, é indevida a integração do adicional de tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade de empregado da Petrobras, posto que não eletricitário. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Base de Cálculo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova