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Jurisprudências

STJHC 853.673

Homocídio tentado: condenação pelo tribunal do juri

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMOCÍDIO TENTADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JURI. SOBERANIA DOS VEREDITOS. TEMA 1068/STF. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. NEGADO AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção e excesso de prazo na instrução processual. O paciente está preso preventivamente sob a acusação de tentativa de homicídio, com a prisão justificada pela garantia da ordem pública e da instrução criminal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a alegação de excesso de prazo.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos.

4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta do delito e pela necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, uma vez que o paciente tentou ceifar a vida da vítima, lhe agredindo fisicamente, mediante arremesso de pedras e desferimento de golpes de faca, na direção de órgãos vitais do corpo.

5. Se verifica que foi realizada a plenária do Juri, com a condenação do paciente sendo mantida a prisão, negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade.

6. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1068, discutido no RE 1235340/RS, considerou legítima a prisão após o tribunal do Juri, assegurando a soberania dos vereditos.

IV. Dispositivo

7. Ordem de habeas corpus não conhecida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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