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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21149-18.2017.5.04.0811

Omissão não configurada: doença ocupacional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao apelo, qual seja, a inexistência de ofensa aos comandos insertos nos artigos 93, inciso IX, da Constituição da República, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA PERICIAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRECHO INDICADO QUE NÃO ABORDA O ASPECTO FÁTICO RELEVANTE AO DESLINDE DA DEMANDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da parte ante o óbice do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, sendo inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. DOENÇA OCUPACIONAL. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da parte ante o óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sendo inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. ACIDENTE DE TRABALHO DEVIDAMENTE COMPROVADO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEFERIDO. RELAÇÃO DE CONCAUSALIDADE COM A DOENÇA ADQUIRIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 378 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento. Este Relator foi claro ao dispor que o Regional, após proficiente análise do acervo probatório dos autos, concluiu que restou evidenciado o acidente de trabalho, bem como o nexo de concausalidade com as enfermidades acometidas pelo trabalhador (o qual gozou de auxílio-doença acidentário), motivo pelo qual deve ser reconhecido o direito do autor à estabilidade provisória nos termos da Súmula nº 378 do TST. Denota-se que a decisão regional quanto ao tema está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto aos temas: A) "Preliminar de nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional" e, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogitando de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional; B) "Doença ocupacional. Desconsideração da prova pericial. Violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa", "Doença ocupacional. Ônus da prova" e "Estabilidade acidentária", e ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Provas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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