TSTAIRR 0000716-93.2022.5.19.0004
Doença ocupacional: nexo concausal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Nexo concausal
- Honorários periciais
- Não atendimento do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
- Dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na valoração de fatos e provas, reconheceu a existência de nexo de concausalidade entre a patologia apresentada pelo reclamante e suas condições de trabalho, conforme concluído no laudo pericial. Constatou, ainda, que a reclamada não apresentou elementos aptos a descaracterizar o referido nexo concausal. Assim, a pretensão recursal de reforma do julgado, sob o argumento de ausência de comprovação do vínculo entre as atividades laborais e a doença, encontra óbice na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas na instância extraordinária. Ademais, não se verifica violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois o Tribunal Regional decidiu a controvérsia com base na valoração das provas produzidas, e não na distribuição do ônus probatório. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL FORA DO TÓPICO RECURSAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator