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Jurisprudências

TSTRR 1716-53.2013.5.09.0124

A) recurso de revista interposto pela reclamada cef

Ementa

A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional negou a prestação jurisdicional (incorrendo na violação do art. 93, IX, da Constituição Federal) ao deixar de apreciar questão suscitada pela parte Reclamada, que foi devidamente abordada nas razões dos embargos de declaração, e que se mostra relevante para o deslinde da causa. III. No caso, verifica-se que houve negativa de prestação jurisdicional apenas na apreciação da questão referente à suposta existência de adesão ao ESU/2008 pelo Reclamante. IV. A prestação jurisdicional completa pressupõe a apreciação de todas as questões relevantes articuladas pelas partes. O julgador deve apreciar as provas e apresentar decisão fundamentada (art. 371 do CPC/2015), não podendo deixar de se manifestar acerca de aspectos relevantes abordados nos embargos de declaração, pois essa manifestação é o que possibilita, em tese, enquadramento jurídico diverso no juízo extraordinário. No julgamento do recurso de revista não há reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), limitando-se o Tribunal Superior do Trabalho a proceder ao enquadramento jurídico daqueles fatos e premissas expressamente consignados na decisão regional. Assim, para que se constitua o necessário prequestionamento (e para que se tenha a oportunidade de buscar enquadramento jurídico diverso daquele adotado pela Corte Regional) é imprescindível o exame das questões suscitadas pelas partes que se mostram relevantes diante da controvérsia. V . Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema " NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento , para anular a decisão de embargos de declaração proferida pela Corte Regional e, com isso, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que se pronuncie sobre a questão deduzida nos embargos de declaração da Reclamada, quanto à suposta adesão do Reclamante ao ESU/2008; b) julgar prejudicada a análise do recurso de revista da Reclamada nas demais matérias e do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Espontânea; Gerentes; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Imposto de Renda; Divisor de Horas Extras; Descontos Previdenciários; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação

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