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Jurisprudências

STFHC 262.407 AgR

Negativa de seguimento: ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, resistência e desacato.

II. Questão em discussão

2. Saber se é possível superar a Súmula 691/STF para revogar a prisão preventiva do paciente ou, alternativamente, fixar outras cautelares alternativas.

III. Razões de decidir

3. Não compete ao Supremo Tribunal Federal — STF conhecer de writ impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Julgados do STF no mesmo sentido.

4. Não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder apto a permitir a superação do óbice acima indicado.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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