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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10330-25.2017.5.03.0043

Cargo de confiança bancário: matéria probatória

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo em agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . II – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A pretensão às diferenças salariais decorrentes da alteração dos critérios de promoções estabelecidos pelo empregador, que reduziu a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%, trata de alteração do pactuado, sujeitando-se, portanto, à prescrição total e não parcial, nos termos da Súmula 294 do TST, uma vez que não se trata de parcela assegurada por preceito de lei, mas por norma regulamentar. 2. Nesse sentido, revela-se incensurável a decisão monocrática agravada que conheceu do recurso de revista do banco reclamado, por contrariedade à Súmula 294 do TST e, no mérito, deu provimento ao apelo, para declarar a prescrição total da pretensão ao pagamento de diferenças salariais. Agravo não provido. III – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos interpostos por ambas as partes.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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