STJAgRg no HC 942.237
Nulidade da sentença: ausência de fundamentação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Nulidade da sentença
- Ausência de fundamentação
- Não verificação
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A condenação do paciente encontra-se concretamente fundamentada no fato de ter tentado "ocultar a droga quando da abordagem policial, a evidenciar que estava plenamente cônscio do transporte ilegal então efetivado e que agia em comunhão de esforços com o corréu Gustavo - ainda que pretendesse, segundo alega, se submeter, na mesma data, a consulta médica na capital catarinense" (e-STJ fl. 35). Não há se falar, portanto, em ausência de fundamentação. - "Não há falar em violação ao art. 381, III, do CPP, na hipótese em que a Corte de origem, embora de forma concisa, motivou a condenação, afastando as alegações do recorrente, reconhecendo a materialidade e autoria, analisando as provas - documentais e testemunhais". (REsp n. 705.320/MA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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