Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 11441-91.2022.5.15.0089

Função de confiança exercida por menos de dez anos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Função de confiança exercida por menos de dez anos
  • Pretensão de incorporação das parcelas "ctva" e "porte de unidade"
  • Indevida
  • Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
  • Gratificação de Função
  • Incorporação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CEF. FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA POR MENOS DE DEZ ANOS. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS "CTVA" E "PORTE DE UNIDADE". INDEVIDA. Ante a constatação de que o provimento do agravo de instrumento da parte reclamante decorreu de erro de premissa fática, dá -se provimento ao agravo da reclamada para reapreciar o agravo de instrumento da reclamante no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. CEF. FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA POR MENOS DE DEZ ANOS. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS "CTVA" E "PORTE DE UNIDADE". INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se, no caso, se as parcelas "CTVA" e "Porte de Unidade", integrantes da gratificação de função paga à reclamante, devem ser incorporadas à remuneração da autora. A jurisprudência dominante desta Corte, em relação ao período anterior à entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), era no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos acarreta a subsistência do pagamento de gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Nesse sentido era o item I da Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, consta no acórdão regional que " a reclamante foi nomeada em janeiro de 2010, sendo incontestável que na data de 10/11/2017, ou seja, quando do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, a trabalhadora perfazia o tempo total de quase 8 (oito) anos de exercício do cargo em comissão, ou seja, não contava com dez anos ou mais do recebimento da gratificação de função pelo exercício do cargo em comissão, não tendo adquirido o direito à incorporação antes da entrada em vigor da Lei Nº 13.467/2017 ". Destaca-se que na petição inicial a reclamante confirma esse aspecto fático, porquanto alega que " desde 01/2010 percebe gratificação de função ". Logo, constatado que, antes de 11/11/2017, não houve recebimento da gratificação de função pelo período de pelo menos 10 anos, não há falar em direito à incorporação das parcelas CTVA e Porte de Unidade à remuneração da autora. Assim, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. Salienta-se que, para se chegar à conclusão de que a gratificação de função foi recebida por período superior a 10 anos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada para negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Gratificação de Função; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.