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Jurisprudências

TSTRRAg 221100-49.2008.5.02.0007

Incólumes, portanto, os dispositivos apontados como violados

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caso em que, embora não haja menção expressa ao suposto caráter degenerativo da doença invocado pela reclamada, o quadro fático delineado no acórdão recorrido, ao revelar a existência de nexo de causalidade entre a doença da autora e as atividades da reclamada, contrapõe-se à premissa que a ré pretendia manifestação, repelindo assim os efeitos pretendidos com o reconhecimento de doença degenerativa. Nesse cenário, não se cogita de reconhecimento de nulidade, uma vez que a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional é suficiente para o deslinde da controvérsia. Incólumes, portanto, os dispositivos apontados como violados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, estabelecido no acórdão o dano, o nexo de causalidade e a culpa da reclamada pela doença sofrida pela reclamante, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. EMPREGADA APOSENTADA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. Demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. EMPREGADA APOSENTADA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA . Nos termos do art. 950 do Código Civil, para fins de concessão da pensão mensal e fixação de seu valor, deve-se levar em conta o trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou, ou seja, o ofício desempenhado ao tempo da lesão, não refletindo no direito à indenização (pensionamento), tampouco em sua quantificação, o fato de ele poder exercer outra função. No caso, além de a reclamante estar incapacitada para a função exercida na reclamada, encontra-se totalmente incapacitada para o trabalho em geral, haja vista que recebe aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário. Nesse cenário, inconteste que a fixação da pensão mensal deve ser no importe de 100% (cem por cento) da última remuneração percebida. Julgados da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. EMPREGADA APOSENTADA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 1. A revisão do valor arbitrado à indenização por danos morais submete-se ao controle do Tribunal Superior do Trabalho somente na hipótese em que a condenação se mostre nitidamente irrisória ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional frente ao caso concreto. 2. No caso dos autos, considerando o registro no acórdão recorrido de que a doença ocupacional acarretou incapacidade total culminando na aposentadoria da autora por invalidez, entende-se que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrados não se encontra dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, tampouco se coaduna com arbitrados ou mantidos nesta Corte Superior em situações análogas, devendo ser restabelecida a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Considerando o provimento do recurso de revista da reclamante, com a majoração do valor arbitrado para os danos morais, fica prejudicado o exame do apelo da reclamada que pretendia a redução da indenização. Recurso de revista prejudicado .

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação do art. 950 do Código Civil, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante quanto aos temas: a) Doença Ocupacional. Incapacidade Total E Permanente Para O Trabalho. Empregada Aposentada Por Invalidez. Indenização Por Danos Materiais. Pensão Mensal Vitalícia, por violação do art. 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia (Tema 155 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte), no importe de 100% da remuneração auferida pela reclamante, incluindo férias, terço constitucional e décimo terceiro salário, observados os reajustes salariais e da categoria, desde a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, que, no caso, se deu com a concessão da aposentadoria por invalidez; b) "Doença Ocupacional. Incapacidade Total E Permanente. Empregada Aposentada Por Invalidez. Indenização Por Danos Morais. Valor Arbitrado", por violação do art. 944 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, em atenção ao princípio da delimitação recursal, restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). IV) julgar prejudicado o exame do recurso de revista da reclamada em razão do provimento do recurso de revista da reclamante que majorou o valor da indenização por danos morais. Custas pela reclamada sobre o novo valor da condenação, ora arbitrado em R$ 300.000,00.

Indexação

Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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