STFRE 1.513.777 AgR
Inviolabilidade de domicílio: entrada forçada
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Inviolabilidade de domicílio
- Entrada forçada
- Fundadas razões
- Flagrante delito
- Repercussão geral
- Aplicação de multa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. ENTRADA FORÇADA. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA .
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso para reconhecer a contrariedade ao Tema 280 da repercussão geral e validar busca pessoal e residencial.
2. O recorrente busca a reforma da decisão agravada, sustentando a invalidade da busca pessoal e residencial realizada sem a presença de fundadas razões que a justificassem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, ao reconhecer a validade da busca pessoal e residencial realizada sem mandado judicial, está em consonância com a tese fixada no Tema 280 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão monocrática atacada está em conformidade com a tese exarada no Tema 280 da repercussão geral, segundo a qual a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito.
6. O agravo regimental não aduz argumentos capazes de afastar as razões já expendidas na decisão agravada, configurando-se em mera reiteração de fundamentos já analisados.
7. A jurisprudência do STF, conforme precedentes citados, reitera a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 280/RG.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.