TSTED-Ag-RR 1187-87.2018.5.17.0010
Horas extras: intervalo interjornadas
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo interjornadas
- Trabalhador avulso
- Norma coletiva
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. TRABALHADOR AVULSO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,3% sobre o valor da causa (R$ 373.817,47), no importe de 1.121,45 ? mil cento e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.