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Jurisprudências

TSTAIRR 1001443-75.2022.5.02.0079

Responsabilidade subsidiária: a agravante alega não estar comprovada, pelo recorrido, a prestação de serviço em seu favor

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia sobre a responsabilização subsidiária da segunda reclamada, em contrato de terceirização, no qual o Tribunal Regional registrou que o autor atuou unicamente para a ora recorrente durante todo seu contrato de trabalho e aplicou o entendimento constante da Súmula 331, IV, do TST. A agravante alega não estar comprovada, pelo recorrido, a prestação de serviço em seu favor. Aponta violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Acrescenta que, em razão da legalidade da terceirização, não pode ser responsabilizada subsidiariamente na forma da Súmula 331, IV, do TST. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do TST. Diante disso, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - DANO MORAL. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS ADEQUADOS NOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia sobre serem devidos danos morais em situação na qual o Tribunal registrou que “o recorrido logrou demonstrar a ausência de sanitários adequados nos locais em que prestava seus serviços”. A segunda reclamada - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A., argumenta ausência dos pressupostos básicos para o deferimento de indenização por danos morais: comprovação do dano sofrido pelo reclamado, bem como de ação ou omissão (ato ilícito) dela, especialmente diante de sua condição de responsável subsidiária. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob o critério político da transcendência, verifica-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a ausência de fornecimento, pelo empregador, de instalações sanitárias adequadas ofende a dignidade da pessoa humana e enseja a reparação por danos morais. Precedentes. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II – LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR. PEDIDO EXORDIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Controvérsia sobre a condenação limitar-se ao pedido exordial. Ante as circunstâncias de o tema estar afetado a IRRR e de comportar discrepância na jurisprudência interna do STF deve ser reconhecida a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. A recorrente defende que, em razão de a Reclamação Trabalhista ter sido ajuizada após o advento da Lei nº 13.467/2017, deverá ser observado o pedido líquido indicado na petição inicial, como limitação máxima do valor a ser atribuído à condenação, nos termos dos artigos 141, 322 e 492 do CPC. O Tribunal negou provimento ao recurso da reclamada, sob o fundamento de que não seria obrigatória a indicação precisa ou exata do valor do pedido, bastando que o autor apresente valor estimado ao pedido. A jurisprudência majoritária desta Corte firmou-se no sentido de que, para as ações interpostas sob a égide da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, o valor da causa será estimado, na forma do disposto no artigo 12, § 2º, na Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, não se havendo falar em limitação da condenação ao valor indicado no pedido inicial. Decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST e com a referida Instrução Normativa. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. IV – FGTS. MULTA DE 40% DO FGTS. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT E DANO MORAL – VALOR ARBITRADO. IN 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar os temas ¿FGTS - multa de 40% do FGTS¿, ¿multa do artigo 467 da CLT¿ e ¿multa do artigo 477 da CLT¿ e ¿dano moral ¿ valor arbitrado¿; II) não reconhecer a transcendência do recurso em relação ao tema ¿responsabilidade subsidiária ¿ Súmula 331, IV, do TST¿ e negar provimento ao agravo de instrumento; III) não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema ¿dano moral¿ e negar provimento ao agravo de instrumento; IV) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema ¿limitação do valor da condenação ao pedido constante da inicial¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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