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Jurisprudências

TSTRR-Ag 11267-13.2018.5.15.0028

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Atividade externa
  • Motorista
  • Intervalo intrajornada
  • Ônus da prova

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se verifica a alegada violação dos arts. 93, IX, da CR, 832 da CLT e 489 do CPC, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da autora. Não demonstrada a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. MOTORISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA R. DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a ré não impugnou o fundamento norteador da r. decisão agravada para denegar seguimento ao apelo, qual seja, óbice da Súmula 126/TST. Violação do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Aplicação da Súmula 422/TST. Agravo conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. LABOR HABITUAL EM FERIADOS. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Os reflexos das horas extras nos feriados decorrem da interpretação sistemática dos arts. 7º e 8º da Lei nº 605/49, que conferem tratamento jurídico harmônico ao repouso semanal remunerado e aos feriados, sendo aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula nº 172/TST, segundo a qual as horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo do repouso remunerado. Nessa linha, esta Corte Superior consagra o atual entendimento de que, em razão da disciplina conferida pela Lei nº 605/49 ao repouso semanal remunerado e aos feriados, as horas extras habitualmente prestadas repercutem também nos feriados, aplicando-se, por analogia, os termos da Súmula nº 172/TST. Precedentes. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbices ao acolhimento da pretensão recursal, diante da consonância do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO PARA DEDUÇÃO POSTERIOR NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO PRECLUSÃO. IMPEDIMENTO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TRANSCÊNDÊNCIA PRESENTE. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Ante uma possível afronta ao art. 884 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e parcialmente provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO PARA DEDUÇÃO POSTERIOR NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO PRECLUSÃO. IMPEDIMENTO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TRANSCÊNDÊNCIA PRESENTE. Ante uma possível afronta ao art. 884 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO PARA DEDUÇÃO POSTERIOR NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO PRECLUSÃO. IMPEDIMENTO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TRANSCÊNDÊNCIA PRESENTE. Prevalece no âmbito desta eg. Corte Superior atual entendimento de que é possível a juntada de comprovantes na fase de execução (ou liquidação) exclusivamente para dedução de valores já pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 884 do Código Civil e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido; Agravo de instrumento conhecido e provido; Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS EXTRAS. JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO PARA DEDUÇÃO POSTERIOR NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO PRECLUSÃO. IMPEDIMENTO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TRANSCÊNDÊNCIA PRESENTE", por afronta ao art. 884 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para, na liquidação de sentença, oportunizar à ré a juntada de comprovantes de pagamentos realizados a título de horas extras, determinando-se que a liquidação deve ser dar na forma do art. 509, II, do CPC, possibilitando-se o contraditório acerca da validade dos futuros documentos a serem juntados, para fins de dedução dos valores comprovadamente efetuados sob tal rubrica, observando o critério definido na OJ/SbDI-1/TST 415.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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