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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 858-70.2020.5.12.0034

Responsabilidade civil objetiva do empregador: acidente de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil objetiva do empregador
  • Acidente de trabalho
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Responsabilidade Civil do Empregador
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RETORNO DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM PARA ANÁLISE DE ASPECTOS FÁTICOS RELATIVOS À EXTENSÃO DOS DANOS. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado, para sanar omissão e retificar o mérito e a parte dispositiva do acórdão embargado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para sanar omissão e retificar, nos termos da fundamentação, o mérito e a parte dispositiva do acórdão embargado, que passa a ter a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - GARI - USO DE MÁQUINA - ATIVIDADE DE RISCO - REPARAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TEMA Nº 932 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA". Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - GARI - USO DE MÁQUINA - ATIVIDADE DE RISCO - REPARAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TEMA Nº 932 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA", por violação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a responsabilidade objetiva da ré, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame das demais questões apresentadas no recurso ordinário da parte ré, bem como do recurso ordinário da parte autora, em especial as questões referentes à extensão dos dano, como entender de direito. Custas, em reversão, pela ré, sobre o valor da condenação arbitrado na sentença.".

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Negativa de Prestação Jurisdicional

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