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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024918-69.2017.5.24.0005

Execução: nulidade da decisão monocrática

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em análise ao conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de revisão nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST, o Tribunal Regional registrou que, " no caso em apreço, não se vislumbra a impenhorabilidade pretendida. A documentação acostada demonstra que, nas contas do executado, houve o cruzamento de créditos diversos, incluindo transferências e PIX, que extrapolam os limites de seus recebimentos salariais (...) Os valores penhorados, que alcançam o montante de R$ 17.739,88, não foram identificados como provenientes exclusivamente de salários ". 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior passou a admitir, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do supracitado art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. 3. Com isso, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho examinou a matéria, no Tema n. 75 da Tabela de IRR, e concluiu pela validade das disposições normativas que possibilitam a penhora parcial de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista desde que observados os limites legais . 4. Ademais, esta Corte Superior já havia alterado a redação da Orientação Jurisprudencial n. 153 da SBDI-2/TST, a fim de restringir a sua aplicação aos atos praticados na vigência do Código de Processo Civil de 1973 . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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