STFARE 1.589.310 AgR
Tráfico de drogas: absolvição
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Absolvição
- Insuficiência probatória
- Causa de diminuição especial
- Regime inicial de cumprimento da pena
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Absolvição. Insuficiência probatória. Causa de diminuição especial. Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Regime inicial de cumprimento da pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ofensa reflexa. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo, em razão da impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional na via extraordinária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a necessidade de reexame de fatos e provas, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.