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Jurisprudências

TSTEmb 0020281-13.2023.5.04.0752

Adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. GRAU MÁXIMO. PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RR-0000202-32.2023.5.12.0027, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que “A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.” (Tema 118 do TST). No que se refere ao período da pandemia de COVID-19, esta Corte Superior firmou entendimento de que o desempenho das atividades do agente comunitário de saúde nesse contexto, por si só, não altera a condição já reconhecida quanto ao adicional de insalubridade em grau médio, pois a pandemia representou um cenário que atingiu a coletividade em geral, não sendo possível presumir, apenas por esse motivo, um incremento no grau de exposição. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 190 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente os pedidos relativos às diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo. Inverte-se o ônus da sucumbência. Honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais da forma como posto na sentença. Brasília, 10 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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