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Jurisprudências

STFARE 1.567.857 AgR

Tráfico de drogas: associação para o tráfico

Relator(a): Presidente

Ementa

direito processual penal. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. tráfico de drogas. associação para o tráfico. reexame de fatos e provas. súmula 279 do stf. recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso em razão da incidência do óbice da Súmula 279 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, para modificar o acórdão do Tribunal local que manteve a condenação por tráfico de drogas, seria necessário o reexame de fatos e provas.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem apontou elementos de prova suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas.

4.A alteração das conclusões da Corte local quanto à comprovação dos crimes de tráfico de drogas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário, conforme vedação contida na Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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